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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 115-66.2022.5.08.0207

Execução: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inviabilidade
  • (seq., pág. 4/8, Id 3d77389e)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGUIONAL SEM DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INVIABILIDADE. Verifica-se que a decisão denegatória merece ser mantida. Verifico que em suas razões recursais o agravante transcreveu a integralidade do acórdão regional no tema "execução  responsabilidade subsidiária" sem qualquer destaque da controvérsia. (seq., pág. 4/8, Id 3d77389e). Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, que demonstra a afronta ao dispositivo de lei que invoca em seu recurso, a agravante inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT , acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedente s. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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