TSTAIRR-Ag-AIRR 115-66.2022.5.08.0207
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inviabilidade
- (seq., pág. 4/8, Id 3d77389e)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGUIONAL SEM DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INVIABILIDADE. Verifica-se que a decisão denegatória merece ser mantida. Verifico que em suas razões recursais o agravante transcreveu a integralidade do acórdão regional no tema "execução responsabilidade subsidiária" sem qualquer destaque da controvérsia. (seq., pág. 4/8, Id 3d77389e). Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, que demonstra a afronta ao dispositivo de lei que invoca em seu recurso, a agravante inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT , acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedente s. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária