STJAgInt no AREsp 2.726.908
Leilão extrajudicial: ciência inequívoca do devedor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Leilão extrajudicial
- Ciência inequívoca do devedor
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR.
1. No contrato de alienação fiduciária de imóvel, não há nulidade do leilão por falta de intimação pessoal quando comprovada ciência inequívoca da parte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.