TSTAg-AIRR 1002142-58.2017.5.02.0203
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 380,00 ¿ trezentos e oitenta reais, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 38.000,00), em favor da parte reclamada. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator