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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011215-10.2022.5.15.0082

Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário de férias
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da mudança, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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