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Jurisprudências

TSTRR 10462-53.2014.5.01.0040

Indenização por Dano Moral: justa Causa / Falta Grave

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2 . Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado por meio de embargos de declaração, se pronunciou apenas vagamente sobre uma eventual confissão do autor quanto ao repasse de informações sobre o status das operações de crédito dos clientes a pessoa estranha ao Banco do Brasil sem a presença dos clientes no momento do repasse da informação, de modo que se possa aferir a ocorrência de conduta que enseje a dispensa por justa causa, nada mencionou acerca da alegação trazida pelo próprio autor nas razões finais e nada declarou acerca do ofício expedido ao Ministério Público em razão do indício de prática de crime de quebra de sigilo bancário, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor, em face do provimento do apelo revisional do réu, com o retorno dos autos à Corte de origem para complementação da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento prejudicado . Conclusão: Agravo de instrumento do Banco do Brasil conhecido e provido; recurso de revista do Banco do Brasil conhecido e provido e agravo de instrumento do autor prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil, para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que, sanando as omissões detectadas, se pronuncie acerca da eventual confissão do autor quanto ao repasse de informações sobre o status das operações de crédito dos clientes a pessoa estranha ao Banco do Brasil, sem a presença dos clientes no momento do repasse da informação, sobre a alegação trazida pelo próprio autor nas razões finais e sobre o ofício expedido ao Ministério Público em razão do indício de prática de crime de quebra de sigilo bancário, conforme requerido nos embargos de declaração aviados. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras

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