TSTEDCiv-RR 10404-11.2017.5.15.0087
Matérias não submetidas à apreciação em recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias não submetidas à apreciação em recurso de revista
- Inovação recursal
- Omissão não configurada
- Inviável o exame de questões não devolvidas à apreciação desta Corte
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se verifica omissão no acórdão embargado quando as matérias suscitadas não foram objeto de insurgência específica no recurso de revista, tendo a controvérsia se limitado à validade da norma coletiva relativa ao turno ininterrupto de revezamento e à condenação em horas extras, à luz do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. Inviável o exame de questões não devolvidas à apreciação desta Corte. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva