TSTAg-AIRR 1000165-05.2025.5.02.0315
Nulidade de citação: ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente deixou de observar o requisito contido no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que contempla os fundamentos fáticos e jurídicos contra os quais se insurge. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora