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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000289-47.2023.5.08.0205

Responsabilidade subsidiária: inovação recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Constata-se que esta c. Turma foi omissa no exame do agravo interno, visto que a questão da responsabilidade subsidiária da administração pública é inovatória, devendo o recurso de revista não ser conhecido. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo, a fim de não conhecer do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração e imprimindo-lhes efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do Estado do Estado do Amapá. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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