TSTAIRR 1000849-36.2021.5.02.0422
A agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- A agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de insalubridade
- Remuneração variável
- Integração
Ementa
A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULAS 126 E 337 DO TST – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. SÚMULAS 126 E 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;line-height: 108%;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator