STJREsp 1.874.735
Registro civil: retificação de assento de nascimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Notarial e Registral
- Registro civil
- Retificação de assento de nascimento
- Supressão de patronímico paterno
- Abandono afetivo
- Personalidade
- Flexibilização do princípio da imutabilidade
Ementa
CIVIL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO PATERNO. ABANDONO AFETIVO. DIREITO AO NOME. PERSONALIDADE. LEI N. 6.015/1973. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Admite-se a alteração do nome civil, direito da personalidade, em hipóteses excepcionais devidamente justificadas, à luz da Lei de Registros Públicos e da jurisprudência do STJ.
2. O abandono afetivo e a ausência de vínculo socioafetivo podem caracterizar justo motivo para a supressão de patronímico paterno, inexistindo prejuízo a terceiros.
3. Caso em que se mostra cabível a exclusão do sobrenome paterno do registro civil.
4. Pedido de retificação do registro da genitora não conhecido, por ausência de prequestionamento.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.