TSTAg-RRAg 1000671-29.2013.5.02.0241
Salário por Equiparação / Isonomia: nulidade
- Direito do Trabalho
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Nulidade
- Regularidade Formal
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional e integração da gratificação de função percebida pelo paradigma na base de cálculo das diferenças salariais foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 6, VI, 333 e 459 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Regularidade Formal; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional