TSTAg-AIRR 909-40.2015.5.03.0056
Responsabilidade subsidiária: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Isonomia Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, em melhor análise, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas no acórdão regional, na forma preconizada pela Súmula297do TST. Ademais, a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. Desse modo, sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca das teses formuladas pela recorrente o processamento da revista não se perfaz, restando inviável a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização