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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 909-40.2015.5.03.0056

Responsabilidade subsidiária: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso
  • Ente Público
  • Coisa Julgada
  • Isonomia Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, em melhor análise, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas no acórdão regional, na forma preconizada pela Súmula297do TST. Ademais, a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. Desse modo, sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca das teses formuladas pela recorrente o processamento da revista não se perfaz, restando inviável a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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