TSTAIRR 10500-03.2008.5.05.0028
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Acordo global
- Adesão voluntária
- Novação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO GLOBAL. ADESÃO VOLUNTÁRIA. NOVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que houve adesão voluntária da exequente ao acordo global, mediante apresentação, pela exequente, de requerimento de inclusão do seu processo na lista de pagamento, o que ensejou a novação da dívida, que passou a ser regida pelas cláusulas do acordo global, inclusive quanto à correção monetária. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que a exequente exerceu regularmente o seu direito de ação, tanto que recebeu o crédito que tinha direito, mas essa garantia constitucional não isenta a parte de observar a legislação processual vigente, razão pela qual não se cogita de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição, nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária