TSTAg-AIRR 0000433-77.2021.5.07.0024
Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Óbice processual
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 218 DO TST. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator