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Jurisprudências

TSTRRAg 11306-82.2015.5.15.0135

A pretensão recursal, contudo, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA –CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Lei nº 6.019/74, a contratação de trabalhador temporário somente é válida diante da comprovação do acréscimo extraordinário de serviços ou da necessidade transitória de substituição de pessoal permanente. No caso dos autos, o Regional reconheceu a nulidade do contrato temporário firmado entre as reclamadas, ao consignar que não restou comprovado o motivo justificativo da contratação, configurando desvirtuamento da norma e, por consequência, a nulidade prevista no artigo 9º da CLT. A pretensão recursal, contudo, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois, reconhecida a prestação laboral, compete à reclamada comprovar o caráter temporário do vínculo, ônus do qual não se desincumbiu. Julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE –CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, não é possível a adoção da média da jornada de trabalho extraída do período no qual há registros de ponto. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada; II - conhecer do recurso de revista da reclamante por contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos legais nas demais verbas salariais, conforme se apurar em liquidação de sentença e nos limites do pedido.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Contrato de Trabalho Temporário

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