TSTAg-AIRR 1000522-29.2025.5.02.0462
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de obscuridade
- Não configuração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS POR FORA NOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS RELACIONADOS COM O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a integração dos valores pagos extrafolha na remuneração da parte reclamante, devendo esses valores ser abatidos dos valores de horas extraordinárias a serem pagos. Assim como, manteve a sentença que entendeu que não deveria ser realizada a dedução dos valores pagos extrafolha no pagamento dos reflexos das horas extraordinárias relacionados com o descanso semanal remunerado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator