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Jurisprudências

TSTAIRR 0010785-74.2018.5.15.0122

Pretensão de inclusão dos reflexos do adicional noturno nos cálculos de liquidação

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • Deficiência de aparelhamento
  • Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou, no tópico sub judice, nenhuma ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que as menções aos artigos 5º, II, XXX, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, IX, 93, IX, e 114 da CF não passam de inovações do agravo de instrumento. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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