TSTAIRR 0010785-74.2018.5.15.0122
Pretensão de inclusão dos reflexos do adicional noturno nos cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não apontou, no tópico sub judice, nenhuma ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, sendo certo que as menções aos artigos 5º, II, XXX, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, IX, 93, IX, e 114 da CF não passam de inovações do agravo de instrumento. Portanto, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TST, de que incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator