TSTAIRR 0000422-42.2024.5.06.0001
Gratuidade da justiça: deserção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Deserção
- Ausência de transcrição do efetivo trecho do acórdão recorrido
- Prequestionamento da matéria controvertida não demonstrado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO EFETIVO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NÃO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator