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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 439-59.2019.5.05.0461

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ilegitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Defesa de direitos de um único trabalhador substituído
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS DE UM ÚNICO TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que o sindicato possui legitimidade para atuar em juízo como substituto processual, podendo defender toda a categoria ou mesmo apenas parte dela, ainda que se trate de um único integrante. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Substituição Processual; Legitimidade Ativa

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