TSTAg-EDCiv-RRAg 439-59.2019.5.05.0461
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Defesa de direitos de um único trabalhador substituído
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS DE UM ÚNICO TRABALHADOR SUBSTITUÍDO. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que o sindicato possui legitimidade para atuar em juízo como substituto processual, podendo defender toda a categoria ou mesmo apenas parte dela, ainda que se trate de um único integrante. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Substituição Processual; Legitimidade Ativa