TSTAg-AIRR 100547-05.2019.5.01.0010
Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização x contrato de empreitada
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Adicional de periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO X CONTRATO DE EMPREITADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que não se trata de contrato de empreitada, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, sendo que entendimento diverso acerca desse quadro fático, como defende a parte, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a reclamada não impugna o fundamento do acórdão regional, no sentido de que sequer ficou demonstrado padrão salarial superior, ou que possuía poderes para demitir e admitir funcionários, por exemplo. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, mas sim com fulcro na prova efetivamente produzida, no caso, no laudo pericial, de maneira que descabe a apontada mácula ao art. 818, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra