TSTAg-AIRR 1000560-21.2021.5.02.0029
Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST: prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Com efeito, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte não teria atacado os argumentos adotados pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Ocorre que, novamente, a agravante recorre sem atacar o fundamento adotado na decisão monocrática, limitando-se a alegar, em síntese, que (i) o recurso é tempestivo, (ii) o preparo é dispensável, (iii) não se aplica ao presente caso o óbice da Súmula nº 126/TST do TST e (iv) o recurso aborda questão constitucional relevante, sem realizar qualquer menção ao específico fundamento adotado na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento. 4. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade