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Jurisprudências

TSTAIRR 1001235-94.2021.5.02.0057

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. A análise, no particular, carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a matéria, por considerar que houve inovação recursal da reclamante em grau recursal, diante da inexistência de alegação acerca da falha ou omissão por parte da Administração Pública. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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