TSTAg-AIRR 0011794-14.2022.5.15.0128
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – HORAS EXTRAS – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora