TSTAg-AIRR 0000167-24.2024.5.06.0312
Reversão da justa causa: falta grave
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Falta grave
- Incide, no caso, o óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Incide, no caso, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator