TSTAg-AIRR 1310-80.2017.5.19.0005
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição
- Insuficiente
- Configuração de cargo de confiança
- Óbices de natureza processual
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO. INSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que as razões do recurso de revista desatendem de forma plena o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. De outro lado, o acórdão regional afastou literalmente o exercício do cargo de confiança, pois a parte reclamante foi contratada mediante processo seletivo específico, de modo a não se enquadrar na exceção da estabilidade provisória de que trata o art. 499 da CLT. Como visto, para se chegar a conclusão que a parte recorrente pretende, de que a parte reclamante atuava em cargo de confiança, necessário o revolvimento do contexto fático dos autos, em contraste com a Súmula 126 do TST. Tais óbices inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional