TSTAg-AIRR 1000391-24.2018.5.02.0713
Responsabilidade civil do empregador: óbice da Súmula nº 126 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Com base no laudo pericial, o Colegiado de origem concluiu que o Autor não padece de “nenhum tipo de incapacidade funcional” (fl. 984) e que não houve impugnação ao laudo pericial. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora