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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000391-24.2018.5.02.0713

Responsabilidade civil do empregador: óbice da Súmula nº 126 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Com base no laudo pericial, o Colegiado de origem concluiu que o Autor não padece de “nenhum tipo de incapacidade funcional” (fl. 984) e que não houve impugnação ao laudo pericial. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência econômica da causa. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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