TSTAIRR 10610-85.2017.5.03.0078
Direito Coletivo: contrato de Aprendizagem
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Coletivo
- Contrato de Aprendizagem
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES E DANO MORAL COLETIVO –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à obrigação legal de contratação de aprendizes e ao dano moral coletivo , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 50.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 23 e 459 do TST e no art. 896, "a" e "c", da CLT ) subsistem, acrescidos do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Direito Coletivo; Contrato de Aprendizagem; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência