TSTAg-AIRR 0011274-31.2022.5.15.0071
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Gratificação de nível superior
- Supressão
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator