TSTEDCiv-RR 0100049-42.2018.5.01.0074
Omissão constatada: de fato, houve o erro material na decisão embargada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- De fato, houve o erro material na decisão embargada
- Não obstante a esse fato, a decisão está completa e sem omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, houve o erro material na decisão embargada. Constou “embargos de declaração da reclamada”, mas deveria constar “embargos de declaração do reclamante”. Não obstante a esse fato, a decisão está completa e sem omissões. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, sem efeitos modificativos. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator