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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000177-07.2010.5.04.0024

Execução: multa por litigância de má-fé

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação na multa por litigância de má-fé. 2. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 3. A controvérsia em questão possui nítido caráter infraconstitucional, uma vez que se questiona a aplicação do entendimento do art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT, de modo que a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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