TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21836-40.2017.5.04.0020
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Horas Extras
- Gerentes
- Reflexos
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Gerentes; Reflexos; Controle de Jornada; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Hipoteca Judiciária