Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001267-23.2022.5.02.0071

Dano moral: atraso no pagamento de salários

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dano moral
  • Atraso no pagamento de salários
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • O Tribunal fundamentou sua decisão nas provas dos autos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal fundamentou sua decisão nas provas dos autos. A pretensão da reclamante, que se baseia na alegação de dano moral presumível em decorrência do atraso salarial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório – mormente por não constar a premissa de que houve reiterado atraso nos salários -, o que é vedado em sede de recurso de revista, conforme disposto na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.