TSTAg-AIRR 0010946-57.2024.5.15.0063
Ausência de interesse recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não há interesse recursal da terceira reclamada, porquanto o Tribunal Regional, diante da improcedência da reclamação, entendeu prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da Petrobrás, e, na decisão agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator