TSTAg-RRAg 1000099-70.2021.5.02.0022
Conclusão do TRT de que houve redução da carga horária sem observância da norma coletiva e sob coação
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria probatória no caso dos autos
- Horas extras
- Atividade extraclasse
- Intervalo interjornadas
- Matéria pacífica no TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROFESSOR. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HOUVE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA E SOB COAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA N° 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a testemunha indicada pela reclamada nada esclareceu e que a lide nestes autos se resolve pelas provas documentais, quais sejam, os documentos relativos à carta/abaixo-assinado, os diálogos de WhatsApp e a Ata de Foro Conciliatório que confirmaram a redução da carga horária sem observância aos ditames da norma coletiva e sob coação . A Corte regional destacou que a carta de redução em nada favorece a reclamada. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de forma a demonstrar que a redução da carga horária atendeu ao disposto na norma coletiva e ocorreu sem vício de consentimento, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA N° 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O TRT consignou que somente o trabalho em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana enseja o pagamento do adicional de 100%, o que foi provado nos autos. A Corte regional destacou que no depoimento pessoal o reclamante reconheceu os documentos juntados com a defesa consistentes na relação de Alocação de Professor e Lista de presença; porém, esses documentos não foram favoráveis à reclamada, pois indicaram que as atividades eram realizadas em horário diferente do habitualmente realizado. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. MATÉRIA PACÍFICA NO TST. DELIMITAÇÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA CITADA PELA RECLAMADA NÃO DISCIPLINOU O TEMA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. A jurisprudência firmada por este Tribunal Superior é no sentido de que à categoria dos professores é assegurado o direito ao intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT, não havendo qualquer norma legal que o exclua. No caso concreto , o TRT concluiu que se aplica ao contrato do professor o disposto no artigo 66 da CLT. Registrou que a norma coletiva invocada pela reclamada versa sobre o tempo à disposição entre as aulas e/ou atividade administrativa, mas não define o pagamento do intervalo interjornada. Esclareceu que o pagamento de horas/aula e salários não se confunde com o pagamento da supressão do intervalo, ambos ostentando naturezas obviamente distintas. Acrescentou que a norma coletiva também exige o aceite expresso do professor, o que a reclamada nem sequer mencionou nas razões recusais apresentadas no TRT. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.