TSTAg-AIRR 0000826-79.2024.5.07.0029
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento no dia 1º/12/2025 (segunda-feira); a contagem do prazo para interposição do agravo teve início no primeiro dia útil seguinte, em 2/12/2025 (terça-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST) e o feriado do dia 8/12/25 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 12/12/2025 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 3/2/2026 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora