Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100584-50.2023.5.01.0282
Intervalo intrajornada: não fruição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não fruição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator