TSTRR 10599-82.2021.5.15.0013
Crea-sp: auxílio educação para os dependentes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Crea-sp
- Auxílio educação para os dependentes
- Decisões do TCU
- O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CREA-SP. AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA OS DEPENDENTES. SUPRESSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E REGULAMENTOS INTERNOS. DECISÕES DO TCU. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos, asseverou que " o citado edital não previu o pagamento dos referidos benefícios, mas condicionou sua concessão à previsão do Instrumento Normativo vigente à época da admissão " e que " as Instruções nº 24595/2009 e nº 2533/2011 não criaram benefícios " concluído que " é incontroversa a inexistência de lei autorizadora do pagamento da referida verba ". 2. Ausente previsão legal para o auxílio-educação aos dependentes, inexiste direito à incorporação do benefício ao contrato de trabalho. Não há falar, assim, em violação ao art. 37, caput, da Constituição da República e tampouco contrariedade à Súmula 372 do TST. 3. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios