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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 20253-94.2020.5.04.0026

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Contrato celebrado antes do advento da lei 13.467/2017
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Limitação da condenação

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no art. 384 da CLT será observada até 10/11/2017, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. De igual modo, em relação ao intervalo intrajornada, a partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/17, de modo que a condenação ao pagamento das horas extras correspondentes deve se limitar ao período suprimido do intervalo, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais. Dessa maneira, a decisão embargada está em desconformidade com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não fruição do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017 e reconhecer que, a partir de 11/11/2017, aplica-se a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, inserida pela Lei nº 13.467/17, de modo que a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada correspondentes deve se limitar ao período suprimido, com natureza indenizatória, sendo indevidos, por isso, os reflexos legais.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher

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