TSTEDCiv-Ag-AIRR 10298-76.2018.5.15.0099
Intervalo intrajornada: redução
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
- Impossibilidade
- Adicional de Insalubridade
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA . IMPOSSIBILIDADE . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de algum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Nesse contexto, se a parte reclamada pretende obter novo julgamento sobre a matéria decidida por este Colegiado, deve utilizar o recurso adequado, não se prestando a via ora utilizada para modificar a decisão. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais