TSTAIRR 938-59.2019.5.12.0037
Concessão de serviço público: inexistência de terceirização
- Direito do Trabalho
- Concessão de serviço público
- Inexistência de terceirização
- Não aplicação da súmula 331 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público