TSTAg-AIRR 20827-19.2016.5.04.0007
Contrato de trabalho encerrado em 2015: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho encerrado em 2015
- Horas extras
- Invalidade do banco de horas
- Limitação do pagamento do adicional de horas extras
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho extinto em 2015
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2015. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2015. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DA UMA HORA MAIS ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 (ONZE) HORAS. INTERVALO INTERJORNADAS DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PRÊMIO SUPERVISOR. OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2013. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional