TSTED-Ag-AIRR 1493-93.2019.5.22.0006
Execução: pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), no importe de R$ 600,00 - seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.