TSTAg-AIRR 1000021-82.2025.5.02.0492
Adicional de periculosidade: ingresso na área de risco
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ingresso na área de risco
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO NA ÁREA DE RISCO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de periculosidade à autora, que permanecia habitualmente em área considerada de risco pelo laudo pericial. 3. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente na prova pericial, consignou que a trabalhadora “permanecia de forma constante e habitual em área classificada e caracterizada como de risco acentuado, onde existe o armazenamento de produtos inflamáveis (NUNRUSTER) e lubrificava maquinas/peças através da aplicação do mesmo produto.” 4. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à habitualidade da exposição ao agente perigoso, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido pela parte autora em contraminuta. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator