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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100841-81.2021.5.01.0432

Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
  • Ausência de recolhimento de custas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, a sentença julgara improcedentes os pedidos formulados na inicial, contudo, por ocasião das modificações operadas no julgamento do recurso ordinário do reclamante, o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado à condenação, fixando as custas processuais em desfavor das reclamadas em R$7.692,52, de modo que deveria a segunda reclamada, na interposição do recurso de revista, recolher a respectiva quantia, mas não o fez, deixando, portanto, de comprovar o pagamento do valor a título de custas processuais em sede de recurso de revista, o que torna deserto o recurso. Ademais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RR-1001817-04.2023.5.02.0323 – Tema 271 da Tabela de IRR do TST –, o Pleno deste Tribunal Superior reafirmou sua jurisprudência, fixando o seguinte precedente jurídico: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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