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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002746-34.2016.5.02.0468

Jornada 12x36: autorização mediante negociação coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Autorização mediante negociação coletiva
  • Concessão irregular de intervalo intrajornada
  • Extrapolação dos minutos residuais
  • Invalidade não caracterizada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. INVALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional reformou a sentença para considerar válida a adoção do sistema de trabalho com escalas 12x36, sob o fundamento de que esse regime está previsto em convenção coletiva e que as parcas horas extras prestadas não invalidam a jornada especial. Com efeito, é entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que a inobservância do intervalo intrajornada não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 desta Corte, há firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, por não importarem em trabalho suplementar efetivo, não tem o condão de afastar regime de compensação de jornada Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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