TSTAIRR 0011009-97.2022.5.03.0027
Irregularidade de representação do advogado subscritor do agravo de petição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração da razão social da executada
- Ausência de nova procuração
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator