TSTAg-EDCiv-AIRR 0001349-31.2023.5.17.0132
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Cabimento