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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000637-96.2022.5.19.0010

Dano patrimonial e extrapatrimonial: operador de telemarketing

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Dano patrimonial e extrapatrimonial
  • Operador de telemarketing
  • Jornada especial
  • Salário inferior ao mínimo
  • Impossibilidade
  • Descumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. 2. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-a, i E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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