TSTAg-AIRR 0000637-96.2022.5.19.0010
Dano patrimonial e extrapatrimonial: operador de telemarketing
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dano patrimonial e extrapatrimonial
- Operador de telemarketing
- Jornada especial
- Salário inferior ao mínimo
- Impossibilidade
- Descumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. 2. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-a, i E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.