TSTAg-AIRR 672-09.2020.5.08.0018
Gratificação: assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência