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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 672-09.2020.5.08.0018

Gratificação: assistência Judiciária Gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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