TSTAIRR 0000057-06.2024.5.05.0004
Prescrição executória: não ocorrência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição executória
- Não ocorrência
- Pretensão fundada na inércia dos exequentes na demanda coletiva
- Não configuração
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO FUNDADA NA INÉRCIA DOS EXEQUENTES NA DEMANDA COLETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator